Foi alterada a Norma N.º 11/AD&C/2015 – Dívidas e recuperações, para resolver constrangimentos dos beneficiários, mais um passo dado para a simplificação de processos por parte da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
Desde que foram retomados no início de abril de 2021 os processos de recuperação de dívidas, a AD&C através da sua Unidade de Gestão Financeira, tem vindo a ser confrontada com pedidos de beneficiários, em particular dos sistemas de incentivos às empresas.
Os beneficiários alegam dificuldades várias em resultado da situação pandémica – quebra de vendas, atrasos nos pagamentos por parte de clientes, aumento dos custos de produção, entre outras, pelo que solicitam a aplicação de medidas menos penosas para procederem à devolução das verbas em dívida.
A AD&C, atenta aos constrangimentos destes beneficiários e à análise dos dados das dívidas, verificou que, neste momento, existem cerca 1262 dívidas em aberto, envolvendo 1 075 beneficiários distintos, e um valor em dívida de 96,1 milhões de euros (para o cálculo foi considerando o universo de dívidas nos diferentes estádios de recuperação por reposição).
Para a flexibilização de pagamentos de dívidas, a AD&C procedeu a uma revisão da Norma N.º 11/AD&C/2015 (Dívidas e recuperações), com alguns ajustamentos.
Estas medidas flexibilizadoras podem beneficiar até 75% dos beneficiários com dívidas por recuperar nesta data. O peso destas dívidas, face ao valor total em dívida é de, apenas, 11%.
Para o efeito, a AD&C fez as seguintes alterações:
- Medidas que flexibilizam o pagamento de dívidas, com a dispensa de apresentação de garantia idónea, para os beneficiários que demonstrem quebras de rendimento face a 2019, com dívidas até 50 mil euros, revendo o limite atual de 9,9 mil euros, e que terá impacto em 806 beneficiários, num montante de 11 milhões de euros;
- Medidas aplicáveis aos beneficiários com dívidas de baixo valor, que poderão beneficiar da prestação mínima de 200 euros por mês (em lugar da prestação igual à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) atualmente de 705 euros), num período de 36 meses. Esta medida terá impacto em cerca de 338 beneficiários e as dívidas em questão somam um montante de cerca de 1 milhão de euros.
O que se pretende com a atualização desta Norma é evitar que todos os pedidos formalizados pelos beneficiários sejam apreciados e submetidos isoladamente ao CD para autorização, estabelecendo-se um conjunto de condições para a flexibilização destas regras, mantendo integralmente o respeito pelos princípios orientadores do Regulamento FEEI (DL nº 159/2014), o que significa mais um passo para a simplificação.
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Fonte: AD&C-UGF