A Comissão Europeia (CE) adotou um pacote adicional de Medidas Excecionais para Apoiar o setor Vitivinícola, na sequência da crise do coronovírus e das suas consequências.

setor Vitivinícola é um dos setores agroalimentares mais afetados, devido às rápidas mudanças observadas a nível da procura e ao encerramento de restaurantes e bares em toda a União Europeia (UE), o que não foi compensado pelo consumo doméstico.

Estas novas medidas preveem a autorização temporária da medidas de auto-organização do mercado por parte dos operadores, o aumento da contribuição da União Europeia para os programas nacionais de apoio ao setor vitivinícola e a introdução do pagamento de adiantamentos para a destilação e o armazenamento de crise.

As Medidas Adicionais incluem:

UMA DERROGAÇÃO TEMPORÁRIA ÀS REGRAS DE CONCORRÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA: O artigo 222.º do Regulamento relativo à Organização Comum dos Mercados (OCM) permite à Comissão adotar derrogações temporárias relativamente a determinadas regras de concorrência da UE em situações de desequilíbrios graves nos mercados. A Comissão adotou agora este tipo de derrogação para o setor vitivinícola, que autoriza os operadores a se auto-organizarem e a implementarem medidas de mercado ao seu nível para estabilizar o setor, no respeito do funcionamento do mercado interno, por um período máximo de 6 meses. Serão autorizados, nomeadamente, a planear atividades de promoção conjuntas, a organizar o armazenamento por operadores privados e a planear conjuntamente a produção.

O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA: A União Europeia aumentará a sua contribuição para a totalidade das medidas previstas no âmbito dos programas nacionais de apoio em 10 %, para atingir os 70 %. Uma medida excecional adotada anteriormente já tinha aumentado a contribuição da UE de 50 % para 60 %. Este aumento constituirá uma grande ajuda financeira para os beneficiários.

O PAGAMENTO DE ADIANTAMENTOS PARA A DESTILAÇÃO E O ARMAZENAMENTO DE VINHO EM SITUAÇÃO DE CRISE: a Comissão autorizará os Estados-Membros a pagarem adiantamentos aos operadores para operações de destilação e de armazenamento em situação de crise que já estejam em curso. Estes adiantamentos, que podem cobrir até 100 % dos custos, permitirão aos Estados-Membros utilizar integralmente os fundos recebidos a título dos seus programas nacionais de apoio para este ano.

Além destas medidas de apoio ao setor vitivinícola, o setor das frutas e dos produtos hortícolas beneficiará igualmente de um aumento da contribuição da UE (que passará de 50 % para 70 %) destinada a programas geridos pelas organizações de produtores. Este aumento dará uma maior flexibilidade às organizações de produtores na implementação dos seus programas.

Estas medidas vêm complementar o Pacote de Medidas adotado recentemente, que beneficiou o setor vitivinícola graças à flexibilidade proporcionada pelos programas de apoio ao mercado. Essas medidas previam, nomeadamente, uma maior flexibilidade na utilização dos instrumentos de controlo do potencial de produção (a designada colheita em verde) e a possível incorporação de novas medidas temporárias como, por exemplo, a possibilidade de destilação de vinho ou a concessão de ajudas ao armazenamento de vinho em situações de crise.

Além disso, a Comissão lançou recentemente dois convites à apresentação de propostas para programas de promoção destinados a apoiar os setores mais afetados pela crise, incluindo o setor vitivinícola.

Os dois convites estarão abertos até 27 de agosto de 2020.

Ligações úteis:

Apoio ao setor agroalimentar no contexto do surto de coronavírus
Resposta da UE ao coronavírus
Medidas de mercado no quadro da Política Agrícola Comum

O vinho na UE
Frutas e produtos hortícolas

Commission Implementing Regulation

Fonte: CE Portugal