Foi hoje publicado em Diário da República o Regulamento n.º 486-A/2017 que estabelece as regras do procedimento de atribuição do título e designação de Laboratório Colaborativo “CoLAB”.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), no âmbito do Programa Nacional de Reformas (PNR), do Programa Interface e da Agenda “Compromisso com a Ciência e Conhecimento é corresponsável com a ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., (ANI) pelo processo de constituição e operacionalização da criação de Laboratórios Colaborativos.
O processo de constituição e operacionalização da criação de Laboratórios Colaborativos é implementado em duas fases:
– Na primeira fase, vai proceder-se à identificação e reconhecimento de Laboratórios Colaborativos. O procedimento inclui a abertura de um concurso público que procederá à avaliação e seleção de propostas de constituição de Laboratórios Colaborativos, e consequentemente ao reconhecimento do título de “Laboratório Colaborativo” (CoLAB).
– A segunda fase envolve a abertura de concursos para financiamento, nomeadamente através de fundos comunitários (designadamente através do Programa Portugal 2020), das atividades a desenvolver pelos Laboratórios Colaborativos.
Por Laboratório Colaborativo entende-se a associação privada sem fins lucrativos ou empresa, já criada ou a criar, constituída por empresas, unidades de investigação, laboratórios associados, instituições de ensino superior, centros de interface tecnológica e outras instituições intermédias, centros tecnológicos, associações empresariais e outros parceiros relevantes do tecido produtivo, social ou cultural, nacionais ou internacionais, como instituições científicas, laboratórios do Estado, autarquias e instituições associadas a organizações locais, unidades hospitalares e de prestação de cuidados de saúde, museus, arquivos, ou instituições sociais.
O Laboratório Colaborativo tem como objetivo principal criar, direta e indiretamente, emprego qualificado e emprego científico (i.e., de doutorados em atividade de I&D) em Portugal através da definição e implementação de agendas de investigação e de inovação orientadas para a criação de valor económico e social, incluindo processos de internacionalização da capacidade científica e tecnológica nacional, em área(s) de intervenção relevante(s) e a realização de atividades de I&D que potenciem o reforço de sinergias com instituições científicas e de ensino superior, designadamente no âmbito de programas de formação especializada, profissional ou avançada em estreita colaboração com parceiros sociais, económicos e culturais.
A criação de Laboratórios Colaborativos e a atribuição do título de CoLAB é assim orientada para estimular a criação de emprego qualificado gerador de valor económico e social em Portugal, tendo ainda como outros objetivos:
a) Diversificar, estimular e coordenar atividades baseadas em conhecimento científico, promovendo processos de mudança tecnológica e a criação de agendas de investigação e inovação de curto e médio prazo suscitadas pela identificação de necessidades e desafios económicos, sociais ou culturais, concorrendo para a qualificação de recursos humanos e das instituições ao nível do território, como previsto no Programa Interface;
b) Abordar desafios e problemas de significativa complexidade e dimensão, com impacto social e económico, numa perspetiva de inovação baseada em conhecimento científico, alargando a escala e a intensidade do financiamento para I&D em estreita colaboração com o tecido produtivo, social e cultural. Pretende-se promover a criação de massa crítica para estimular novas centralidades para atividades de I&D em todo o território nacional, incluindo em zonas de menor densidade populacional;
c) Acelerar o desenvolvimento de novos produtos e serviços dirigidos a mercados globais, apoiando a transformação do padrão de especialização da economia portuguesa e da intensidade tecnológica das suas exportações;
d) Reforçar o emprego qualificado e o emprego científico em Portugal, incluindo aquele orientado para a inovação, de modo a contribuir para o aumento da competitividade do tecido produtivo e social, e das empresas em particular, como previsto no Programa de Estímulo ao Emprego Científico e no Programa Interface, ambos promovidos no contexto do Programa Nacional de Reformas;
e) Garantir o reforço da colaboração institucional de centros de interface tecnológica e de outros centros de transferência de conhecimento em complemento a outras atividades a apoiar através do Programa Interface, promovendo a colaboração entre centros tecnológicos e de engenharia com as instituições científicas e de ensino superior e com o tecido produtivo e instituições culturais e sociais;
f) Construir coletivos, integrando a atividade científica e tecnológica de instituições crescentemente diversificadas, que sejam facilitadores da cocriação de novo conhecimento, estimulando a criatividade e a produção desses novos conhecimentos, juntamente com a sua difusão em todo o território, em parceria e em rede com atores relevantes desses territórios.
Fonte: Diário da República