No passado dia 27 de outubro, entrou em vigor a Portaria n.º 322/2017 que autoriza o Governo a reforçar a contrapartida nacional dos projetos suportados pelos fundos da União Europeia de apoio à Agricultura, o FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e de apoio à Pesca, o FEAMP – Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
De acordo com o diploma, mediante decisão dos ministérios afetos ao Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020 ou ao Programa Operacional MAR 2020, nas áreas das finanças, desenvolvimento e coesão, agricultura e mar, o Governo poderá alterar, aumentando ou reduzindo a contrapartida pública nacional, alotada a “projetos de investimentos públicos financiados pelo Portugal 2020“.
Esta medida é aplicável a “programas orçamentais que necessitem de reforços em 2017, face ao valor inscrito no orçamento de 2016“.
O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, “organismo pagador do FEADER e organismo intermédio do FEAMP“, poderá assegurar nos mencionados projetos a contrapartida nacional, mediante recurso “à dotação centralizada do Ministério das Finanças” para reforçar o orçamento de 2017.
Consulte aqui:
| Portaria n.º 322/2017 – D.R. n.º 207/2017, Série I de 2017-10-26
Fonte: D.R. n.º 207/2017