O mecanismo desenhado pelo Governo para dinamizar o segmento da reabilitação urbana nos próximos anos já está em marcha, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro, que autoriza o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana, no âmbito do IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.
No âmbito do procedimento concursal autorizado, serão selecionadas as entidades financeiras gestoras que irão acompanhar os recursos financeiros disponibilizados pelo Estado, no montante de 703 milhões de euros, o que permitirá alavancar a dotação do instrumento para o anunciado montante global de cerca de mil e quatrocentos milhões de euros.
Este foi “mais um passo para a afirmação da reabilitação urbana como um eixo prioritário da política urbana e um pilar fundamental da política para as cidades”, anunciou o Governo no Comunicado do referido Conselho de Ministros.
O objetivo é potenciar a reabilitação integral dos edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demostrem um nível de conservação igual ou inferior a dois (o que corresponderá às classificações de “mau” ou “péssimo” estados de conservação).
Este instrumento destina-se ainda ao espaço público, desde que surja associado a ações de reabilitação do conjunto edificado, e aos espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
Recorda-se que o quadro de funcionamento do IFRRU 2020 estabelece que o IFRRU 2020 tem como objetivo “maximizar os apoios para a reabilitação urbana” e que deverá revestir a forma de “um fundo agregador de diversos fundos (Fundo de Fundos)”.
A opção por esta via permitirá “otimizar as condições de alavancagem dos recursos públicos, através da mobilização de recursos privados e de instituições fi nanceiras, bem como estimular a criação de fundos retalhistas regionais”.
IFRRU | Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, publicada em Diário da República, esclarece que o montante global de 703,2 milhões de euros resultará do somatório das seguintes fontes de financiamento:
- 102 milhões provenientes dos FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, previstas nas candidaturas aprovadas pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais (POR), bem como do PO SEUR – Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;
- 500 milhões de empréstimos do BEI – Banco Europeu de Investimento;
- 80 milhões provenientes de empréstimos do CEB – Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa;
- 20 milhões de euros a título de Contrapartida Pública Nacional dos financiamentos dos FEEI.
O financiamento proveniente do BEI, CEB e Contrapartida Pública Nacional será assegurado ao IFRRU 2020 pela DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Na ocasião, o Executivo explicou que os recursos públicos afetos à reabilitação urbana “envolvem verbas provenientes de oito Programas Operacionais do Portugal 2020, todos os Programas Operacionais Regionais, do Continente e das Regiões Autónomas, e o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, a que acresce a respetiva Contrapartida Pública Nacional, bem como recursos disponibilizados à República Portuguesa pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB, sigla em inglês)”.
No mesmo documento, o Governo determina que as entidades financeiras gestoras a selecionar no âmbito destes concursos “devem acompanhar os recursos financeiros disponibilizados pelo Estado nos termos das propostas que venham a apresentar, no mínimo, com igual montante ao alocado através de recursos públicos”.
Neste contexto, o diploma estabelece dois planos de intervenção, em que as funções de Gestão e de Acompanhamento do Instrumento Financeiro são cometidas a uma Estrutura de Missão, a funcionar junto do IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e as funções de apreciação e aprovação da política de investimento e do programa de ação, entre outras competências, são asseguradas por um Comité de Investimento.
A par do IFRRU 2020, o Governo tem já em curso o programa Reabilitar para Arrendar, Habitação Acessível e os Instrumentos para Áreas Urbanas (PEDU e PARU), e tem em preparação o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) e o programa Casa Eficiente.
Consulte aqui o Diploma:
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016 – D.R. n.º 250/2016, 2º Suplemento, Série I de 2016-12-30
Autoriza o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana
Fonte: Público/IFRRU2020