A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.

Destinatários

Empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios:

  • Recrutamento, desenvolvimento e progressão;
  • Manutenção e retoma;
  • Acessibilidades;
  • Serviço e relação com a comunidade.

Modalidades

  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios supra referidos;
  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Excelência, a quem se distinga em todos os domínios.

Candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas no portal iefponline entre o dia 1 de janeiro e o dia 28 de fevereiro dos anos ímpares.

Consulte a ficha síntese sobre a Marca Entidade Empregadora Inclusiva.