Os agricultores europeus elegíveis para pagamentos diretos recebem, a partir de 1 de dezembro de 2016, um montante suplementar de 435 milhões de euros correspondentes à reserva de crise não utilizada.

Assim o diz o Regulamento de Execução (UE) 2016/2073 da Comissão (L 320, 26 de novembro de 2016) publicado hoje no Jornal Oficial da União Europeia.

Desde a reforma da PAC – Política Agrícola Comum, em 2013, é deduzida uma quantia, uma vez por ano, de pagamentos diretos aos agricultores, a fim de criar uma reserva para crises no setor agrícola.

Este montante pode ser mobilizado, se o orçamento anual não for suficiente para financiar as necessidades de medidas de apoio ao mercado, como a intervenção pública e a armazenagem privada e medidas excecionais em situações de crise.

Se não for utilizada até ao final do ano, esta reserva é devolvida aos agricultores.

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Fonte: JOUE/RAPID-CE