Os agricultores europeus elegíveis para pagamentos diretos recebem, a partir de 1 de dezembro de 2016, um montante suplementar de 435 milhões de euros correspondentes à reserva de crise não utilizada.
Assim o diz o Regulamento de Execução (UE) 2016/2073 da Comissão (L 320, 26 de novembro de 2016) publicado hoje no Jornal Oficial da União Europeia.
Desde a reforma da PAC – Política Agrícola Comum, em 2013, é deduzida uma quantia, uma vez por ano, de pagamentos diretos aos agricultores, a fim de criar uma reserva para crises no setor agrícola.
Este montante pode ser mobilizado, se o orçamento anual não for suficiente para financiar as necessidades de medidas de apoio ao mercado, como a intervenção pública e a armazenagem privada e medidas excecionais em situações de crise.
Se não for utilizada até ao final do ano, esta reserva é devolvida aos agricultores.
Consulte AQUI:
- Regulamento de Execução (UE) 2016/2073 da Comissão (L 320, 26 de novembro de 2016)
de 23 de novembro de 2016, relativo ao reembolso, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, das dotações transitadas do exercício de 2016.
Fonte: JOUE/RAPID-CE