prazo para a apresentação de candidaturas a Projetos Demonstradores foi alargado até dia 28 de fevereiro de 2018, para apoiar projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto.

Sistema de  Incentivos “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico” prevê apoiar projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

 

Os Projetos Demonstradores podem assumir uma das seguintes tipologias:

  • Em Copromoção  – são realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, e liderados por uma empresa.
  • Individuais –  realizados por empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Alargamento da tipologia de promotores | Projetos Demonstradores em Copromoção

A nova redação do Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização (Portaria n.º 142/2017 de 20 abril) pretende acautelar condições de elegibilidade de copromotores  que, não tendo como principal objetivo a realização de investigação, participem em atividades de investigação no âmbito de uma colaboração efetiva.

Desta forma, às entidades do Sistema de I&I: Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente regulamento; Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal atividades de I&D, juntam-se outras entidades que não tenham como objetivo principal realizar investigação: instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

A elegibilidade destas entidades será avaliada quanto à relevância da sua participação no projeto (colaboração efetiva), face às suas competências, aos objetivos do projeto, às atividades em que participam, aos recursos humanos envolvidos e à adequação do respetivo orçamento.

Fonte: ANI/Compete 2020