O Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020 já publicou a alteração à Portaria da Ação 3.1 «Jovens Agricultores» que irá permitir aos jovens agricultores realizarem a sua formação até à data de submissão do último pedido de pagamento.

Esta nova regra tem efeitos retroativos, ou seja, produz eficácia à data de entrada em vigor da Portaria agora atualizada – Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro.

Destaca-se que já foram aprovados projetos, a entidades formadoras para ministrarem cursos financiados pelo PDR 2020, de formação base obrigatória dirigida a:

  • Jovens agricultores com projetos de instalação aprovados no âmbito do PDR2020
  • Jovens agricultores com projeto de instalação aprovado a partir de 1/01/2013 ao abrigo do PRODER

Consulte aqui a LISTA das Entidades Formadoras.

Informa-se ainda que se encontra em fase final de decisão o concurso público para a atribuição de apoios no âmbito da Prestação dos Serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal.

Os jovens agricultores que recorram a estes serviços de aconselhamento têm feita a componente de formação complementar prevista na Portaria nº 31/2015.

Até ao final de setembro do corrente ano, o PDR 2020 já atribui cerca de 4 Milhões de euros de apoio à formação de jovens agricultores, bem como a instalação de cerca de 2.900 jovens agricultores.

Consulte aqui a nova Portaria n.º 283/2017, de 25 de setembro.

Fonte: PDR2020