Foi hoje publicada, em Diário da República, a Resolução da Assembleia da República n.º 154/2019 relativa ao Programa Nacional de Investimentos 2030.

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na próxima legislatura, na análise dos investimentos para o período 2021-2030:

 

  • Tenha em consideração as propostas que constam do relatório do Grupo de Trabalho – Programa Nacional de Investimentos 2030, anexo à presente resolução;
  • Em articulação com o Conselho Superior de Obras Públicas, consolide uma avaliação, em função de critérios de competitividade económica, coesão social e territorial e sustentabilidade orçamental, que permita definir os investimentos prioritários, tendo presente a restrição orçamental.

 

O Grupo de Trabalho – Programa Nacional de Investimentos 2030 foi criado no âmbito da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, a 22 de fevereiro de 2019, na sequência da aprovação, por unanimidade, na reunião da Comissão de 13 de fevereiro de 2019, de uma proposta oral para constituição de Grupo de Trabalho – Programa Nacional de Investimentos 2030.

 

O Grupo de Trabalho – «Programa Nacional de Investimentos 2030» foi constituído com os seguintes objetivos:

 

  • Fazer uma avaliação concreta da situação atual das infraestruturas;
  • Avaliar as necessidades sentidas pelas populações, através da audição dos representantes do poder regional e local;
  • Apresentar um relatório final onde estejam compiladas as necessidades identificadas por todas as entidades.

Consulte AQUI:

Resolução da Assembleia da República n.º 154/2019 – Diário da República n.º 161/2019, Série I de 2019-08

Assembleia da República

Programa Nacional de Investimentos 2030

 

Fonte: DRE 23/08/2019