Foi ontem publicada em Diário da República, a Portaria n.º 340/2017 onde o governo define que a gestão dos recursos financeiros do QREN após o seu encerramento possibilite, a partir de hoje, o financiamento de projetos do Portugal 2020 sem dotação orçamental e outros apoios empresariais.

O Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional, de dezembro de 2014, hoje alterado pela primeira vez, determinava que a reutilização dos reembolsos tinha como prioridades o reforço da dotação orçamental do programa, caso fosse insuficiente, novas decisões de financiamento de projetos de investimentos das empresas e o reforço dos instrumentos de engenharia financeira.

partir de hoje, o regulamento passa a permitir que, após a apresentação da declaração final de despesas de cada Programa Operacional à Comissão Europeia, os reembolsos passem também a poder financiar o reforço de dotações orçamentais de programas operacionais de medidas de apoio a empresas, necessário ao encerramento.

Os dinheiros do QREN podem também, a partir de hoje, quando entra em vigor o diploma, financiar projetos enquadráveis no âmbito de sistemas de incentivos às empresas do Portugal 2020 que não disponham de dotação orçamental e ainda “outros apoios, diretos ou indiretos, a empresas, enquadrados em sistemas de incentivos legalmente instituídos que contribuam para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização“.

O executivo determina ainda que a utilização dos reembolsos e o respetivo orçamento “sejam autorizados por despacho” dos membros do governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento e Coesão e da Economia, “devendo respeitar a legislação nacional e europeia” aplicável.

Consulte aqui:

Portaria n.º 340/2017 – D.R. n.º 215/2017, Série I de 2017-11-08

Fonte: D.R. n.º 215/2017/Dinheiro Vivo