Foi recentemente publicado o Despacho n.º 7121/2018 que já possibilita a partir do dia 1 de julho de 2018, a submissão de candidaturas efetuada por via eletrónica ao Programa Operacional Mar 2020.
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, estabelece que as candidaturas e os documentos que as integram são submetidos pelos beneficiários por via eletrónica, no portal Portugal 2020, sendo a sua autenticação realizada através de meios seguros, nos termos legais, nomeadamente o cartão do cidadão, a Chave Móvel Digital ou outra forma de certificação digital de assinatura, salvo quando no respetivo regime jurídico se prevejam procedimentos alternativos.
Os regulamentos dos regimes de apoio do Programa Operacional Mar 2020 preveem esse mesmo regime-regra, acrescentando, porém, que o mesmo não prejudica a possibilidade de ser fixada forma diversa de submissão de candidaturas, quando tal se justifique.
Não estando, aquando do início da implementação do Programa Operacional Mar 2020, tecnicamente criada a possibilidade de submissão eletrónica de candidaturas, o então gestor, por Despacho n.º 7032/2016, de 27 de maio, determinou que, quando tecnicamente for possível, todas as candidaturas ao PO Mar 2020 deveriam ser entregues, em suporte de papel, nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Tendo, entretanto, sido criadas as condições técnicas para que as candidaturas ao Programa Operacional Mar 2020 possam ser submetidas por via eletrónica, não se justifica manter o procedimento excecional pelo que foi revogado o referido Despacho.
No entanto, caso se verifique uma impossibilidade técnica pontual de receção de candidaturas por via eletrónica, poderá ser autorizada a sua entrega em suporte de papel junto do organismo competente para a respetiva análise.
Consulte AQUI:
Despacho n.º 7121/2018 – D.R. n.º 143/2018, Série II de 2018-07-26
Mar – Autoridade de Gestão do Mar 2020
Submissão de candidaturas ao Programa Operacional Mar 2020.
Fonte: D.R. n.º143/2018